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Seguro de Obras: Muito Além da Obrigatoriedade Legal

  • Foto do escritor: Matheus Bilhalva
    Matheus Bilhalva
  • 17 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de ago.

Existem diversos ambientes insalubres, mas acredito que poucos superam uma obra em andamento. Podemos enumerar dezenas de motivos para você se preocupar dentro do canteiro: quedas, tombamento de equipamentos como guindastes e elevadores, choques elétricos, materiais que podem cair e atingir empreiteiros ou civis, poluição ambiental, desmoronamento, incêndios. A lista é extensa, mas antes de falar um pouco mais sobre cada um destes problemas vamos entender um pouco mais sobre o que diz a legislação e a exigência de seguro.


A legislação, no Decreto-Lei n° 73 de 21 de novembro de 1966, prevê a obrigatoriedade desse seguro para incorporações. Infelizmente, a redação não menciona o mesmo para reformas. A cultura de proteção no Brasil é extremamente deficitária em relação a outros países desenvolvidos, e cabe a nós, como corretores de seguros, trazer uma visão mais ampla dos riscos e das garantias que esse tipo de seguro proporciona.


O profissional que acompanha uma obra ou reforma como responsável técnico será o principal responsável por acidentes que venham a ocorrer. Isso inclui desde danos à própria obra, que podem ser resolvidos diretamente com o proprietário, até danos causados a terceiros. Dependendo do ambiente, o prejuízo pode ser muito maior do que o rendimento anual desse profissional ou até mesmo do valor de suas reservas financeiras e patrimônio. A morte de um funcionário, por exemplo, pode responsabilizar a construtora ou o engenheiro responsável pela obra. O cálculo realizado em caso de pedido de reparação é simples: parte-se da idade do falecido e do número de anos que ainda teria de vida produtiva, multiplicando-se seu salário pelos meses do ano, sem contar um possível pedido de danos morais.


O que muitos profissionais da área desconhecem é o custo desse seguro, que é extremamente acessível. Mas mesmo com um custo baixo, as coberturas oferecidas são abrangentes e de alto valor. Podemos proteger desde equipamentos portáteis e ferramentas necessárias à obra até danos ambientais causados. Trata-se de um seguro "all risks" quando o dano ocorre no próprio empreendimento. O que isso significa? Qualquer tipo de dano é coberto, e as coberturas para terceiros e propriedades no entorno podem ser contratadas conforme a necessidade de cada projeto. Vamos entender um pouco mais sobre os riscos e como contatar o seguro cada um deles.


Danos estruturais e desabamentos na própria obra em construção

Durante a execução da obra, falhas no projeto, execução ou imprevistos no solo podem causar rachaduras, trincas ou até desabamentos parciais ou totais. Além de comprometer a segurança, podem gerar altos custos de reparo. Eventos da natureza que são muito comuns como tempestades, raios e alagamento também podem auxiliar no comprometimento de estruturas construídas. Esses casos se enquadram na cobertura básica de risco de engenharia, quando os danos causados são na própria obra objeto do contrato, aqui se encaixa a categoria all risks. Mas tome cuidado, nos casos em que for constatado o erro de projeto, serão reparados os danos de ajuste no cronograma da obra e também os danos correlatos caso esse problema gere consequências inesperadas, porém podem não cobrir a estrutura em si com vício e o custo de reconstrução. Exemplo, viga mal dimensionada causa desabamento de uma parede, a parede em si não terá o custo de reconstrução coberto, mas os danos que essa queda causaram estarão protegidos.


Acidentes com trabalhadores

Quedas de altura, cortes e esmagamentos são riscos constantes em canteiros de obras. Esses acidentes podem gerar afastamentos, despesas médicas e ações judiciais. Porém o seguro de obras não oferece uma cobertura específica para cobrir diretamente estes danos, mas a responsabilidade sim pode ser protegida, e aqui fica uma dica muito importante, contrate seguro de vida para os funcionários envolvidos nas obras, isso garante suporte para este tipo de situação de forma planejada evitando perdas financeiras inesperadas. Quando falamos do seguro de responsabilidade estamos falando do seguro de responsabilidade civil, e existe uma categoria específica que acompanha o seguro de obras que é o chamado empregador. Ela vai trazer proteção para a empresa responsável pela execução da obra em casos fatais ou de perda de produtividade causados por acidente com algum funcionário durante a prestação dos serviços de execução da obra. A verba contratada será direcionada para cobrir custos com defesa, acordo e possíveis indenizações.


Danos a terceiros e propriedades vizinhas

Obras podem causar fissuras em prédios vizinhos, queda de materiais sobre carros ou até danos a redes de água e energia. Esses prejuízos são de responsabilidade do construtor, se enquadrando na responsabilidade civil, e aqui se encaixa a cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada de riscos de engenharia, trazendo proteção financeira ao construtor caso um desses eventos venha a acontecer. A dica para este tipo de cobertura é que o preceito da boa fé e das boas práticas rege o contrato de seguro, e se você ler as condições gerais verá que as principais exigências são de que o construtor deve seguir as normas técnicas da área de atuação, então por exemplo, obras de pintura sendo executadas sem o acortina mento, não terão cobertura caso o dano seja causado a uma pessoa ou até mesmo a um veículo que estejam trafegando o entorno da área em construção.


O seguro de obras oferece cobertura para diversas situações e se você tem uma dúvida em específico, deixa nos comentários abaixo que responderemos você assim que possível.

 
 
 

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