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Seguro de Obras: Muito Além da Obrigatoriedade Legal

  • Foto do escritor: Matheus Bilhalva
    Matheus Bilhalva
  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura

Existem diversos ambientes insalubres, mas acredito que poucos superem o de uma obra em andamento. Podemos enumerar dezenas de motivos para você se preocupar dentro de um canteiro de reforma ou incorporação: quedas, tombamento de equipamentos como guindastes e elevadores, choques elétricos, materiais que podem cair e atingir empreiteiros ou civis, poluição ambiental, desmoronamento, incêndios... A lista é infinita. No entanto, eu não tomaria muito do seu tempo com algo que, apesar de preocupante, não é o mais importante neste artigo.

A legislação, no Decreto-Lei n° 73 de 21 de novembro de 1966, já prevê a obrigatoriedade desse seguro para incorporações. Infelizmente, a redação não menciona o mesmo para reformas. A cultura de proteção no Brasil é extremamente deficitária em relação a outros países desenvolvidos, e cabe a nós, como corretores de seguros, trazer uma visão mais ampla dos riscos e das garantias que esse tipo de seguro proporciona.

O profissional que acompanha uma obra ou reforma como responsável técnico será o principal responsável por acidentes que venham a ocorrer. Isso inclui desde danos à própria obra, que podem ser resolvidos diretamente com o proprietário, até danos causados a terceiros. Dependendo do ambiente, o prejuízo pode ser muito maior do que o rendimento anual desse profissional ou até mesmo do valor de suas reservas financeiras e patrimônio. A morte de um funcionário, por exemplo, pode responsabilizar a construtora ou o engenheiro responsável pela obra. O cálculo realizado em caso de pedido de reparação é simples: parte-se da idade do falecido e do número de anos que ainda teria de vida produtiva, multiplicando-se seu salário pelos meses do ano, sem contar um possível pedido de danos morais.

O que muitos profissionais da área desconhecem é o custo desse seguro, que é extremamente acessível. Quem sabe, com este artigo, essa informação chegando a mais profissionais, possamos começar a modificar essa realidade. Mesmo com um custo baixo, as coberturas oferecidas são abrangentes e de alto valor. Podemos proteger desde equipamentos portáteis e ferramentas necessárias à obra até danos ambientais causados. Trata-se de um seguro "all risks" quando o dano ocorre no próprio empreendimento. O que isso significa? Qualquer tipo de dano é coberto, e as coberturas para terceiros e propriedades no entorno podem ser contratadas conforme a necessidade de cada projeto.

Resumindo, esse seguro pode ser obrigatório, mas não deve ser contratado apenas para atender à legislação. É fundamental compreender o funcionamento de cada cobertura e demonstrar aos clientes a preocupação da sua empresa com os riscos envolvidos. Isso se torna um ótimo diferencial na hora de fechar contratos. Afinal, quem quer ter prejuízos? O seguro de obras proporciona mais segurança e tranquilidade para todas as pessoas envolvidas no processo.


 

Se você quer saber mais sobre esse seguro, ou contratar para sua obra ou reforma, fale com a nossa assistente virtual para começar uma cotação.

 
 
 

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