top of page
Buscar

Empresário e a pegadinha do seguro imobiliário

  • Foto do escritor: Matheus Bilhalva
    Matheus Bilhalva
  • 9 de abr.
  • 2 min de leitura

Não é de hoje que as imobiliárias garantem a proteção do imóvel que arrendam ou alugam, obrigando os seus inquilinos a contratarem um seguro — o famoso seguro de incêndio. E que bom que isso acontece, pois todo locatário se torna responsável por danos causados ao imóvel, inclusive acidentais, como explosões e incêndios.

Nesse cenário, a imobiliária busca proteger, na grande maioria dos casos, o proprietário do imóvel, deixando o inquilino — seja uma pessoa física ou empresa — desprotegido. O prejuízo ao imóvel fica, de fato, coberto pela apólice do seguro de incêndio, e muitas vezes até o valor do aluguel contratado está incluso. Isso porque o inquilino, diante de um problema tão sério, geralmente não consegue arcar com todas as suas despesas, incluindo o aluguel.

Mas qual é o problema, então? O problema é que diversas outras despesas importantes ficam desamparadas em um evento como esse. Ou seja, não são cobertas quando o seguro é oferecido pela imobiliária. Posso citar algumas delas: folha salarial, contas de energia, pagamentos a fornecedores e, especialmente, os famosos lucros cessantes. Em muitos casos, o seguro nem mesmo prevê cobertura para o conteúdo da empresa — maquinários, estoques, mobiliário — oferecendo proteção apenas ao prédio ou ao espaço físico locado. O resultado? O empresário fica completamente vulnerável.

Para ilustrar, poucos minutos antes de escrever este texto, recebi uma ligação de um amigo relatando a situação de um de seus clientes. Ele queria entender como funcionava a cobertura de lucros cessantes. Pela conversa, percebi que o seguro, adivinhem, foi contratado pela imobiliária — e, claro, essa cobertura não havia sido incluída. Esse tipo de situação é mais comum do que parece.

Lembrei também de outro cliente, que comecei a atender após ele ter passado por uma tragédia semelhante. Sua operação ficou paralisada por cerca de quatro meses. Quatro meses sem faturamento, sem equipe ativa, e com muitas contas ainda chegando. Ele disse que parecia que teria que começar do zero.

Estudos mostram o quanto é difícil para uma empresa absorver esse tipo de impacto. Lojas pequenas levam, em média, de dois a três meses para retomar o ritmo normal. Já empreendimentos maiores podem levar muito mais tempo. É como se a empresa tivesse que recomeçar toda a sua história — e muitas não conseguem.

Essas situações acontecem, e valem como alerta. No fim das contas, aquela máxima continua sendo verdade: é melhor prevenir do que remediar. Converse com o seu corretor para entender como proteger de fato o seu negócio.

 
 
 

Comments


©2024 por Wilbe Corretora de Seguros.

CNPJ 45.051.408/0001-20 SUSEP 222132402 

Google
bottom of page